Qual a importância da NR-12?
As normas regulamentadoras prezam pela saúde e pela segurança do trabalho. A NR 12 tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais durante o uso de máquinas e equipamentos. Para tanto, ela determina como deve ocorrer a fabricação, a comercialização, a limpeza e o transporte desses equipamentos utilizados pelo trabalhador.
Ela determina:
Medidas de proteção coletiva: envolvem a instalação de proteções físicas nas áreas de risco das máquinas injetoras;
Medidas administrativas: treinamento periódico dos colaboradores;
Medidas de proteção individual: uso de EPIs específicos para cada atividade, dentre outras.
Com essas medidas, ela consegue cumprir seu objetivo, que é a segurança do trabalhador e a melhoria das condições de trabalho em máquinas e equipamentos.
Quais os pontos mais autuados da NR 12?
As empresas que prezam pela sua saúde financeira e pelo bem-estar de seus trabalhadores devem evitar ao máximo as autuações e multas dos fiscais do trabalho. Quando falamos de NR 12, existem muitos preceitos que não são cumpridos, e que por isso são os mais autuados.
Eles fazem referência aos sistemas de segurança, inventário de máquinas e equipamentos, transportadores de materiais, dispositivos de parada de emergência e dispositivos de partida, acionamento e parada
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# Sistemas de segurança
A NR 12 dispõe sobre sistemas de segurança. Mas quatro pontos são pouco observados pelas empresas, fazendo com que elas sejam frequentemente autuadas.
O primeiro são os sistemas de proteção nas zonas de perigo. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem ter sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, de forma a garantir proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Outra questão pouco observada pelas empresas são as proteções em transmissões de força e componentes móveis. Essas transmissões e seus componentes (acessíveis ou expostos) devem possuir proteções fixas ou móveis, com dispositivos de intertravamento, para impedir o acesso por todos os lados.
As empresas também devem obedecer aos requisitos para seleção e instalação dos sistemas de segurança, o que nem sempre acontece.
São os seguintes requisitos para os sistemas:
Indicação da categoria de segurança, conforme prévia análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;
Devem estar sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
Conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
Instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;
Devem ser mantidos sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânico;
Possibilitam a paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
Por fim, mais um ponto de autuação se refere à proteção da zona de perigo e turnos de trabalho. Ela deve ser móvel sempre que o seu acesso ocorra uma ou mais vezes por turno de trabalho. É preciso observar também que a proteção deve estar associada a um dispositivo de intertravamento quando sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco. Caso sua abertura possibilite tal acesso, a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio.
# Dispositivos de parada de emergência
As máquinas do ambiente de trabalho são equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, de forma a evitar situações de perigo latentes e existentes? Se não, saiba que sua empresa pode ser autuada por isso, e acontece com mais frequência do que se imagina.
Além disso, os dispositivos de parada de emergência devem ter os seguintes requisitos:
Selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas, bem como as influências do meio;
Usados como medida auxiliar, não podendo ser alternativa a medidas adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de segurança;
Possuem acionadores projetados para fácil atuação do operador ou outros que possam necessitar da sua utilização;
Prevalecem sobre todos os outros comandos;
Provocam a parada da operação ou do processo perigoso em período de tempo tão reduzido quanto tecnicamente possível, sem provocar riscos suplementares;
São mantidos sob monitoramento por meio de sistemas de segurança.
# Dispositivo de partida, acionamento e parada
Por fim, outro ponto que gera muitas autuações para as empresas são os requisitos para dispositivos de partida, parada e acionamento de máquinas, que devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
Não se localizem em suas zonas perigosas;
Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
Impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
Não acarretem riscos adicionais;
Não possam ser burlados.
Fonte: https://nrxgestao.com.br/2019/02/01/nr-12-importancia-e-itens-mais-autuados/